Uma confusão entre vândalos de Flamengo e Palmeiras em 2016, no Mané Garrincha, ainda rende batalha no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e deixa as autoridades de segurança do Uruguai em alerta para a final da Libertadores entre os dois times, em 27 de novembro, no Estádio Centenário, em Montevidéu. As torcidas uniformizadas dos dois clubes são rivais e costumam protagonizar violência nos estádios. Em 2019, por exemplo, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Polícia Militar recomendaram e a CBF acatou a realização do jogo sem torcida visitante no Allianz Parque.
Nesta quarta-feira (29/9), o TJDFT confirmou em segunda instância as condenações do Flamengo e da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF) pela barbárie de 5 de junho de 2016 pelo Campeonato Brasileiro. Em campo, o Palmeiras venceu o jogo por 2 x 1. Fora dele, houve confusão generalizada nos corredores do Mané Garrincha durante o intervalo.
Em 2 de setembro do ano passado, o blog Drible de Corpo publicou que Flamengo e a FFDF foram condenados pela Justiça a pagar danos morais coletivos por desrespeitar normas do Estatuto do Torcedor referentes à segurança na partida. Decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília determinou à época que o clube e a entidade máxima do futebol local pagassem R$ 282.856,50 a título de danos morais coletivos e notificou que o valor deveria ser repassado ao Fundo de Defesa do Consumidor. A FFDF entende que a dívida é do Flamengo. Por sua vez, o clube carioca tem se recusado insistentemente a pagar e imbróglio se arrasta há cinco anos. Para se uma ideia, os dois times se enfrentaram 12 vezes de lá para cá, duas delas em Brasília neste ano, uma pelo Brasileirão e outra na Supercopa do Brasil, ambas com portões fechados.
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As duas partes apresentaram recurso, que foi indeferido nesta semana. A decisão da 2ª Turma Cível manteve a sentença proferida em ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) para a responsabilização dos organizadores da partida, que não adotaram as medidas necessárias para a segurança dos torcedores.
De acordo com a promotoria, “a estimativa de público no dia do evento era de 30 mil pessoas, enquanto que o público máximo estimado para o estádio era de 45 mil pessoas. Entretanto, foram utilizados quase 55 mil ingressos”. Foram registradas brigas entre torcidas uniformizadas e houve condenação de ambos os times ao pagamento de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), além da perda de mando de campo.
A súmula e o borderô oficial da partida apontam que a vitória do Palmeiras por 2 x 1 sobre o Flamengo, em 5 de junho de 2016, teve 54.665 pagantes e renda de R$ 2.828.565,00. Flamengo e a Federação do DF foram condenados a pagar R$ 282.856,50 devido ao quebra-pau entre torcidas organizadas no intervalo.
O processo aponta que houve “grave, injusta e intolerável violação ao direito à segurança preconizado no Estatuto do Torcedor. Lesão esta que não se limitou ao jogo em questão, mas de tal repercussão que teve a potencialidade de mudar a percepção da coletividade a respeito da segurança em assistir ao espetáculo nos estádios”, diz o despacho.
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O presidente do Flamengo à época era Eduardo Bandeira de Mello. O clube carioca não vendeu o mando de campo a empresários. Preferiu assumir a produção da partida. A FFDF, presidida à época por Erivaldo Alves, é parte no processo porque a documentação do jogo foi tirada no nome dela, entre outros motivos, para obter desconto na taxa do aluguel do Mané Garrincha, administrado à época pelo Governo do Distrito Federal.
Curiosamente, a Federação de Futebol do Estado do Rio também teve direito a parte da renda bruta da partida (R$ 2.828.565,00), porém, não consta no processo. Sob nova direção na gestão de Daniel Vasconcelos, a FFDF passou a exigir que a documentação dos jogos de times de fora no Distrito Federal sejam tirada não mais por ela, mas pelo clube mandante.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios afirma que Flamengo e a FFDF firmaram contrato de prestação de serviço de segurança considerando a estimativa de público de 30 mil pessoas, enquanto a capacidade máxima do estádio era de 45 mil. Foram vendidos, no entanto, mais de 54 mil ingressos (54.665).
Para o MP, a segurança foi insuficiente para o público presente, o que gerou ocorrências de violência. Os clubes, aliás, foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD. O autor da ação assevera que houve inaptidão para a prevenção da violência e violação ao Estatuto do Torcedor e, por isso, requer a condenação dos réus ao pagamento de compensação pelos danos morais coletivos referentes a 10% do faturamento bruto.
A sentença acrescenta que o valor da multa “é suficiente para cumprir a função a que se destina, pois estimula os organizadores a garantirem todos os meios possíveis para evitar a violência nos estádios, sob pena de arcarem com 10% do faturamento bruto resultante da partida de que resulte violência”.
Ainda segundo o MP, “a criação do risco social deve ser ressarcido através de uma compensação financeira, que repare os danos morais causados (a insegurança, o sentimento de impotência e revolta frente ao descumprimento de norma cogente e a criação de risco ilícito) e puna os ofensores exemplarmente”.
Em fevereiro do ano passado, o réu Gabriel Augusto Silva, integrante da torcida Mancha Verde, foi condenado por tentativa de homicídio qualificado de torcedor do Flamengo, que ficou gravemente ferido. Ele foi agredido, caiu no chão desfalecido e continuou recebendo socos, chutes e pisões na cabeça.