A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá analisar se houve alguma infração disciplinar do Flamengo na tentativa de adiar o confronto com o Palmeiras, disputado no domingo. A indefinição quanto à realização do jogo, válido pelo Brasileirão, se estendeu até minutos antes do duelo – marcado para às 16h -, até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pedido da CBF cassando a limitar do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
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A informação foi inicialmente publicada pelo site “Lei em Campo” e confirmada pelo “Lance” nesta segunda. A análise da infração por parte do STJD será em referência ao artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.”
A pena prevista do artigo é de exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil).
Com um surto de Covid-19 no elenco, o Flamengo pediu o adiamento da partida à CBF, que recusou. Depois, o clube pleiteou ao STJD, que também recusou. Os “não” foram na quinta e sexta-feira, dias 24 e 25, respectivamente.
No sábado, o Sindeclubes entrou com uma ação civil pública no TRT-RJ pedindo o adiamento do jogo. O Tribunal acatou o pedido do sindicato – o qual é presidido por José Pinheiro dos Santos, funcionário da segurança do Flamengo.
Já no domingo, o Saferj pediu o adiamento do jogo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da CBF pela realização do jogo – decisões que mantinham a suspensão. O TRT ainda proibiu o Fla de treinar, jogar e viajar por 15 dias, acatando ação do sindicato de atletas do Rio de Janeiro (Saferj).
A decisão final, contudo, veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deferiu o pedido da CBF, cassou a liminar do TRT-RJ e confirmou a realização da partida por volta das 15h50. Assim, o jogo foi iniciado com atraso.
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Com a realização do jogo entre Flamengo e Palmeiras no domingo, o Sindeclubes, presidido por José Pinheiro dos Santos – que está no quadro de funcionários do Flamengo – pediu desistência da ação. Já o processo movido pelo Saferj foi extinto pelo juiz. Desta forma, o departamento de futebol do Rubro-Negro manteve a programação normal no Ninho do Urubu.
O objeto da ação do Saferj foi perdido uma vez que a partida foi disputada em São Paulo. Assim, com o processo extinto, a liminar do TRT-RJ que proibia o Flamengo de realizar treinos, jogos e viagens pelo período de 15 dias também perdeu valor. O elenco se reapresentou nesta tarde no CT. Na quarta, o time enfrenta o Independiente Del Valle, do Equador, no Grupo A da Libertadores.
Por: Lance