Por maioria dos votos favoráveis, o Flamengo teve seu recurso aceito em parte pela Justiça e o processo das pensões de R$ 10 mil às famílias das vítimas da tragédia do Ninho do Urubu foi extinto pelos desembargadores. Em suma, tinha direito ao valor todos os parentes que ainda não chegaram a um acordo indenizatório com o Rubro-Negro. A informação foi divulgada primeiramente pelo “Esporte News Mundo” e confirmada pela reportagem do Coluna do Fla.
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Por pedidos da Defensoria e do Ministério Público, a pensão de R$ 10 mil foi definida em decisão da 1ª Vara Cível, no final de 2019. Desde então, o Flamengo vinha cumprindo a obrigação, mas sempre recorrendo à justiça. Na tarde desta quarta (02), conseguiu a anulação.
A saber, o placar pelo fim da pensão foi de 2 a 1. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, foi a única a votar pela continuação das pensões a todos, com a manutenção do valor de R$ 10 mil até que a situação entre em trânsito em julgado. Os demais desembargadores se opuseram ao voto e acabaram com o direito das famílias à quantia valor previamente definida. Por sua vez, o Flamengo tem como sustentação que não cabe a Defensoria e ao Ministério Público do Rio de Janeiro defender os familiares.
– O julgamento não atendeu a melhor técnica do direito, nem a doutrina e a jurisprudência sobre o tema. É certo que as famílias e os atletas lesados poderiam e deveriam ser defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Além do que, ainda subsistem outros pedidos, inclusive de danos morais coletivos, pelo absurdo, pela tragédia que aconteceu no Ninho do Urubu – afirmou Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria.
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– O caso envolve direito coletivo de todos os jovens que vivem no centro de treinamento chamado de Ninho do Urubu. Há um interesse geral da sociedade que esse CT apresente o mínimo de segurança. E envolve também um direito individual das famílias por uma compensação justa e um suporte depois do incêndio. O Ministério Público e a Defensoria Público, no meu entendimento, têm sim direito de atuar nestas ações – argumentou a desembargadora relatora Sirley Abreu Biondi em seu voto pelo prosseguimento das pensões.
Desse modo, ficou definido que todas as vítimas menores de idade terão direito a cerca de R$ 5 mil de pensão. Diante de tal cenário, resta a ação principal do caso, que conta com o pedido fundamental de danos morais coletivos e individuais, bem como os valores de indenização. Contudo, a decisão desta quarta pode corroborar a derrota das famílias visando uma reparação sem ser por um comum acordo com a instituição.
POR: ColunadoFla