O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Flamengo e manteve o confronto com o Palmeiras para amanhã (27), no Allianz Parque, pelo Campeonato Brasileiro. O Rubro-Negro havia acionado novamente o tribunal depois que novos casos foram detectados ao longo do dia de ontem (26).

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Ao todo, o Flamengo tem 19 jogadores infectados com o coronavírus, fora membros da comissão técnica, do departamento de futebol e dirigentes. O surto de contágio aconteceu durante a passagem da delegação pelo Equador, onde a equipe do técnico Domènec Torrent encarou o Independiente del Valle, no último dia 17, e o Barcelona de Guayaquil, na última terça-feira, pela Libertadores.

Este foi o terceiro pedido para o adiamento da partida em que o clube da Gávea não teve sucesso. A pauta já havia recebido negativas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e também do próprio STJD.

Para o Rubro-Negro, o adiamento da partida seria uma questão de “saúde pública”. Um outro ponto que tinha sido destacado pelo clube carioca foi que os profissionais que dão suporte ao elenco foram expostos ao vírus, o que impedia que exercessem suas atividades até a data da partida.

O Palmeiras, por outro lado, sempre se mostrou contra a mudança na data do confronto, “comprando a briga” pela manutenção do dia original e tendo, inclusive a participação de seus jogadores na articulação nos bastidores.

Por isso, o Verdão nem cogitou mudar a programação depois do empate com o Guaraní (PAR), quarta (23), pela Libertadores. Após receberem folga ontem (24), os atletas se reapresentaram hoje (25), quando farão os testes para o coronavírus antes do confronto com o Flamengo.

Veja decisão na íntegra:

Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.

Relatado o indispensável, decido.

Não há o que reconsiderar.

Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.

Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.

Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:

1) Wagner Paulino Miranda – Preparador de Goleiros;

2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;

3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;

4) Rodrigo Muniz Carvalho – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;

5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;

6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;

7) Gabriel Rodrigues Noga – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;

8) Julian Fimenez Serrano – Preparador Físico;

9) João Pedro Vilardi Pinto – ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.

Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.

No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.

E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.

Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou, nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico – não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial, prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.

Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração

Por: UOL